Governador Eduardo Leite através de uma transmissão ao vivo nas redes sociais decretou que todas as regiões do Rio Grande do Sul ficarão em bandeira preta, no mapa definitivo do Distanciamento Controlado a ser divulgado hoje dia 26. As regras entrarão em vigor no sábado, com a suspensão da cogestão, até o dia 7 de março.
No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Com restrições, o ensino presencial acontecerá com atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
Restaurantes poderão trabalhar apenas com 25% dos trabalhadores, onde só será possível atendimento por tele-entrega e pague e leve. Esse decreto também valerá para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de beleza e barbearias permanecerão fechados, assim como serviços domésticos. Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com equipes de no máximo 25% dos trabalhadores. Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns das áreas de lazer dos condomínios deverão permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.