O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública (ACP), encaminhou pedido à Justiça, que  determinou liminarmente, na noite desta sexta-feira, 28 de março, que o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Tramandaí têm 24 horas para assegurar a transferência de recursos financeiros suficientes para garantir o funcionamento do atendimento de emergência e da maternidade do Hospital Tramandaí, sob pena de bloqueio de valores para satisfazer a obrigação.   A partir da transferência dos valores, a Fundação Hospitalar Getúlio Vargas, responsável pelo Hospital Tramandaí, tem prazo de 24 horas para fazer funcionar, com regularidade, o atendimento na maternidade, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil em caso de descumprimento.   A ação foi ajuizada após o MPRS ter sido informado sobre a suspensão dos serviços médicos de clínico geral plantonista para emergência, clínico geral para a rotina hospitalar, neonatologia e pediatria do hospital a partir do dia 12 de março, em razão da falta de pagamento de salários atrasados dos profissionais.  O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) comunicou à Promotoria a decisão de paralisação das atividades na maternidade  do Hospital Tramandaí programado para a próxima segunda-feira, 1º de abril, em razão das condições inadequadas para o exercício da medicina.  O Hospital Tramandaí é o único com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal na região, além de ser referência em gestação de alto risco para os 23 municípios do Litoral Norte.

Foto: MPRS/Divulgação