A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um morador de Torres-RS, de 36 anos, por publicar conteúdos antissemitas em suas redes sociais entre os anos de 2018 e 2020. Em uma das publicações, o homem tratou judeus mortos na Segunda Guerra Mundial de “pilha de corpos” que devem “fazer um mal cheiro tremendo”. A sentença, é da juíza Cristina de Albuquerque Vieira. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o acusado teria feito 12 publicações incitando o preconceito contra judeus e a religião judaica. As postagens foram divulgadas no perfil pessoal dele no Facebook e no Instagram entre 2018 e 2020.A defesa requereu a absolvição do réu, alegando que os conteúdos publicados não possuem teor antissemita, mas humorístico e histórico. Ao analisar as 12 publicações anexadas ao caso, a juíza entendeu que apenas em cinco delas não ficou comprovado que o réu fez apologia ao discurso contra judeus. A mesma conclusão não se estende às demais postagens. Vieira destacou que, em uma delas, nota-se a adoração do acusado por Hitler e, em outra, ele elenca sua “lista de ódio”, colocando em primeiro lugar “xinagoga”, termo pejorativo para se referir ao templo da religião judaica. A magistrada destacou que ao longo dos anos de 2019, 2020 e 2021, o indiciado publicou, em seus perfis de Facebook, um total de 7 postagens antissemitas. A magistrada julgou procedente a ação condenando o homem a dois anos de reclusão e multa.

Foto: Justiça Federal/Ilustração